O
que são os bloqueios de três e dez anos, e porque devem ser preocupantes?
Para
obter o green card ou um outro tipo de visto se você já estiver nos Estados
Unidos, você pode ou (1) ajustar a atual situação nos Estados Unidos e obter
o formulário do Green Card em um escritório do INS ou (2) retornar para o seu
país natal e retirar seu formulário do Green Card em uma Embaixada ou
Consulado local.
Um
problema corriqueiro é quando a pessoa está “fora de status”. “Fora de
Status” são pessoas que precisam retornar ao seu país natal e lá
completarem o processo para adquirirem um visto de imigrante ou não imigrante
no Consulado Americano. No entanto, se a pessoa estiver “Fora de Status” há
mais de 180 dias, elas estarão impedidas de entrar nos Estados Unidos por pelo
menos três anos, e talvez por dez anos, caso estejam “fora de status” há
mais de um ano.
Exceções
a esta regra existem para pessoas que contraem matrimônio com cidadãos
americanos.
O
que é a secção 245 (i) de liberação?
A
secção 245(i) do Ato Institucional da Imigração e Nacionalidade preceitua
que um indivíduo pode permanecer nos Estados Unidos para obter um Green Card
através de ajustes no status, mesmo que jamais tenha se submetido ao bloqueio.
(Uma vez que a residência fixa é obtida, estes bloqueios já não são mais
aplicados).
O
candidato terá, no entanto, de possuir bom caráter e pagar um custo processual
adicional de U$1.000,00.
No
entanto, no momento a secção 245 (i) está somente disponível para candidatos
que estiveram (a) fisicamente presentes nos Estados Unidos desde 21 de Dezembro
de 2000 e (b) que tenham preenchido um formulário válido de imigração ou de
trabalho antes de 30 de Abril de 2001.
Agora
em diante, não se sabe se o Congresso irá estender o formulário da secção
245(i) de liberação como tem sido feito no passado.
Destarte,
é particularmente importante que as pessoas submetidas aos bloqueios não
deixem os Estados Unidos até que tenham se tornado residentes permanentes.
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