Comerciantes e Investidores (vistos E1/2)
Capp
and Marsh Advocacia (800) 568 7601 (EUA) (16)3911-2988 (Brasil)
IN
GENERAL
Vistos
de comerciantes do tratado e de investidores do tratado oferecem aos cidadãos
dos países que possuem um “tratado de comércio e navegação” com os
Estados Unidos (veja lista de países abaixo), a oportunidade de vir aos Estados
Unidos para trabalhar, gerenciar e dirigir o negócio estabelecido por estes.
Embora
estes sejam teoricamente vistos temporários ou de não imigrantes, o
comerciante ou investidor pode ter seu visto renovado pelo tempo em que o negócio
continuar em operação.
Destarte,
devido a uma mudança na legislação, o cônjuge de um comerciante ou
investidor pode obter autorização de trabalho pelo tempo em que o principal
continuar em atividade.
Para
se qualificar como um comerciante (E-1):
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A empresa nos Estados Unidos deve ter a nacionalidade de um país que
possui o tratado de comércio com os EUA. |
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O candidato deve ter a nacionalidade de um país que tenha o tratado de
comércio com os EUA. |
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A atividade de comércio deve ser significativa e contínua. |
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A Atividade de comércio deve ocorrer principalmente entre os EUA e o
país tratado, o que significa que mais de 50% do volume de negócios deve
ocorrer entre os EUA e o país da nacionalidade do comerciante candidato. |
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Atividade de comércio é a troca internacional de bens, dinheiro,
serviços ou tecnologia. Os títulos dos itens devem ser transferidos de um
país para o outro. |
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O candidato possuir um cargo de gerenciamento, de executivo ou possuir
habilidades altamente especializadas que sejam essenciais ao funcionamento
da empresa. |
O termo “comércio” é definido para incluir relações comerciais de bens e
troca de serviços e tecnologia. Isso inclui bancos, seguros, transportes,
turismo, comunicações, processamento de dados, propaganda, contabilidade,
design e engenharia, consultoria empresarial, transferência de tecnologia, e
outros serviços que podem ser comercializados.
Para
se qualificar como investidor (E-2):
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O investidor (pessoa física ou jurídica) deve ser cidadão do país
com o qual os EUA possuam “tratado de investidor”. |
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O investimento deve ser substancial. Ele deve ser suficiente para
assegurar o sucesso da operação realizada pela empresa. A porcentagem de
investimento necessária para uma empresa está relacionada com seu
tamanho. |
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O investimento deve ser real e não especulativo. |
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O investimento não pode ser mínimo e deve gerar uma quantia
significantemente maior que a necessária para as despesas com o custo de
vida do investidor e sua família ou deve ter um impacto positivo na
economia Americana. |
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O investidor deve ter controle dos fundos, e o negócio deve ser de
risco na linguagem comercial. Para o propósito de medir investimentos,
empréstimos segurados com os ganhos da empresa investidora não contam. |
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O investidor deve ir aos Estados Unidos para desenvolver e dirigir a
empresa. Se os candidatos não forem os investidores principais, eles
devem estar empregados como supervisores, executivos ou como possuidores
de habilidades altamente especializadas. |
FAQ
A
empresa criada a partir do tratado já deve existir e /ou o investimento ter
sido feito antes do visto ser aprovado?
A atividade comercial deve ter sido estabelecida quando do requerimento do
visto. Investimentos, no entanto, podem ser feitos futuramente desde que os
fundos estejam comprometidos ao investimento, como no caso de uma conta com
fundos que só serão liberados com a expedição do visto. Os fundos de
investimentos devem vir de qualquer país, incluindo dos próprios EUA desde que
estes sejam controlados pelo investidor candidato.
O que é uma quantia substancial de capital?
Não
há uma quantia que seja considerada “substancial”. Uma quantia substancial
de capital consiste numa quantia que é capaz de assegurar o comprometimento
financeiro do investidor ao sucesso da operação para a empresa medida pelo
teste de proporcionalidade. O teste de proporcionalidade compara o total da
quantia investida na empresa com o custo de estabelecer uma empresa viável da
natureza contemplada ou da quantidade de capital necessário para compra de uma
empresa inexistente.
Normalmente
um investimento mínimo de U$100.000 será exigido, embora isso possa ser
reduzido quando simplesmente a empresa não requer esse tipo de investimento. Um
mínimo absoluto de U$75,000 provavelmente será requerido, embora as regras
mostrem que U$50,000 pode ser necessário em certos casos.
Além
disso, o investimento não pode ser mínimo. Isso significa que o investimento
deve fazer mais do que somente provar a vida do investidor. Os requisitos são
preenchidos através da contratação de pelo menos um cidadão americano ou
prova de que o investidor têm
meios próprios de sobreviver independentemente do
negócio, como por exemplo, demonstrando que recebe salário de aposentadoria.
São joint ventures e sociedades permitidas?
Sim,
desde que o investidor que está se candidatando para o visto esteja na posição
de dirigir e desenvolver a empresa. O candidato preenche este requerimento se
possuir pelo menos 50% da empresa e controle operacional.
Quanto tempo pode o Investidor permanecer nos EUA?
O
candidato deve ter a intenção de partir dos EUA diante da conclusão de suas
atividades comerciais. No entanto, possuidores dos vistos E1 e E2 podem residir
nos EUA desde que continuem a preencher os requisitos destes vistos. Uma permanência
definitiva é, portanto, possível.
O cônjuge e filhos do candidato tem direito a obter vistos também?
Sim.
Cônjuge e filhos menores de 21 anos se
qualificam para vistos derivativos baseados na qualificação do candidato
principal. Não é necessário que eles tenham a mesma nacionalidade do
candidato principal.
Devido
a mudanças recentes na legislação,
cônjuges dependentes também são autorizados a trabalhar nos Estados Unidos.
Argentina,
Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Canadá, China, Colômbia,
Costa Rica, Estônia, Etiópia,
Finlândia, França, Geórgia,
Alemanha, Honduras, Iran, Irlanda, Itália, Jamaica, Japão, Coréia,
Libéria, Latvia, Luxemburgo, Macedônia, México, Holanda, Noruega,
Holman,
Paquistão,
Paraguai, Filipinas, Eslovênia, Espanha, Sri Lanka, Suriname, Suíça,
Suécia, Tailândia, Tungo,
Turquia, Reino Unido, Iugoslávia.
Países
que se qualificam somente para vistos E-1
Bolívia, Brunei, Holanda, Grécia, Israel,
Países
que se qualificam somente para vistos E-2
Albânia, Armênia, Bangladesh, Bulgária, Cameron,
República Democrática do Congo, República do Congo, República
Checa, Equador, Egito, Granada,
Kazaquistão, Kyrgyz Stan, Moldova, Mongólia, Marrocos, Panamá, Polônia, Romênia,
Senegal, República Eslováquia,
Trinidad & Tobago, Tunísia, Ucrânia.
CAPP E MARSH ADVOGADOS DE IMIGRAÇÃO
Atendendo clientes de todas as nacionalidades através
de seus escritórios em São Paulo e na Califórnia.