Comerciantes e Investidores (vistos E1/2)

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IN GENERAL

Vistos de comerciantes do tratado e de investidores do tratado oferecem aos cidadãos dos países que possuem um “tratado de comércio e navegação” com os Estados Unidos (veja lista de países abaixo), a oportunidade de vir aos Estados Unidos para trabalhar, gerenciar e dirigir o negócio estabelecido por estes.

Embora estes sejam teoricamente vistos temporários ou de não imigrantes, o comerciante ou investidor pode ter seu visto renovado pelo tempo em que o negócio continuar em operação.

Destarte, devido a uma mudança na legislação, o cônjuge de um comerciante ou investidor pode obter autorização de trabalho pelo tempo em que o principal continuar em atividade.

Para se qualificar como um comerciante (E-1):

A empresa nos Estados Unidos deve ter a nacionalidade de um país que possui o tratado de comércio com os EUA.

O candidato deve ter a nacionalidade de um país que tenha o tratado de comércio com os EUA.

A atividade de comércio deve ser significativa e contínua.

A Atividade de comércio deve ocorrer principalmente entre os EUA e o país tratado, o que significa que mais de 50% do volume de negócios deve ocorrer entre os EUA e o país da nacionalidade do comerciante candidato.

Atividade de comércio é a troca internacional de bens, dinheiro, serviços ou tecnologia. Os títulos dos itens devem ser transferidos de um país para o outro.

O candidato possuir um cargo de gerenciamento, de executivo ou possuir habilidades altamente especializadas que sejam essenciais ao funcionamento da empresa.


O termo “comércio” é definido para incluir relações comerciais de bens e troca de serviços e tecnologia. Isso inclui bancos, seguros, transportes, turismo, comunicações, processamento de dados, propaganda, contabilidade, design e engenharia, consultoria empresarial, transferência de tecnologia, e outros serviços que podem ser comercializados.

Para se qualificar como investidor (E-2):

O investidor (pessoa física ou jurídica) deve ser cidadão do país com o qual os EUA possuam “tratado de investidor”.

O investimento deve ser substancial. Ele deve ser suficiente para assegurar o sucesso da operação realizada pela empresa. A porcentagem de investimento necessária para uma empresa está relacionada com seu tamanho.

O investimento deve ser real e não especulativo.

O investimento não pode ser mínimo e deve gerar uma quantia significantemente maior que a necessária para as despesas com o custo de vida do investidor e sua família ou deve ter um impacto positivo na economia Americana.

O investidor deve ter controle dos fundos, e o negócio deve ser de risco na linguagem comercial. Para o propósito de medir investimentos, empréstimos segurados com os ganhos da empresa investidora não contam.

O investidor deve ir aos Estados Unidos para desenvolver e dirigir a empresa. Se os candidatos não forem os investidores principais, eles devem estar empregados como supervisores, executivos ou como possuidores de habilidades altamente especializadas.


FAQ

A empresa criada a partir do tratado já deve existir e /ou o investimento ter sido feito antes do visto ser aprovado?

A atividade comercial deve ter sido estabelecida quando do requerimento do visto. Investimentos, no entanto, podem ser feitos futuramente desde que os fundos estejam comprometidos ao investimento, como no caso de uma conta com fundos que só serão liberados com a expedição do visto. Os fundos de investimentos devem vir de qualquer país, incluindo dos próprios EUA desde que estes sejam controlados pelo investidor candidato.

O que é uma quantia substancial de capital?

Não há uma quantia que seja considerada “substancial”. Uma quantia substancial de capital consiste numa quantia que é capaz de assegurar o comprometimento financeiro do investidor ao sucesso da operação para a empresa medida pelo teste de proporcionalidade. O teste de proporcionalidade compara o total da quantia investida na empresa com o custo de estabelecer uma empresa viável da natureza contemplada ou da quantidade de capital necessário para compra de uma empresa inexistente.

Normalmente um investimento mínimo de U$100.000 será exigido, embora isso possa ser reduzido quando simplesmente a empresa não requer esse tipo de investimento. Um mínimo absoluto de U$75,000 provavelmente será requerido, embora as regras mostrem que U$50,000 pode ser necessário em certos casos.

Além disso, o investimento não pode ser mínimo. Isso significa que o investimento deve fazer mais do que somente provar a vida do investidor. Os requisitos são preenchidos através da contratação de pelo menos um cidadão americano ou prova de que o investidor  têm meios próprios de sobreviver independentemente do negócio, como por exemplo, demonstrando que recebe salário de aposentadoria.

São joint ventures e sociedades permitidas?

Sim, desde que o investidor que está se candidatando para o visto esteja na posição de dirigir e desenvolver a empresa. O candidato preenche este requerimento se possuir pelo menos 50% da empresa e controle operacional.

Quanto tempo pode o Investidor permanecer nos EUA?

O candidato deve ter a intenção de partir dos EUA diante da conclusão de suas atividades comerciais. No entanto, possuidores dos vistos E1 e E2 podem residir nos EUA desde que continuem a preencher os requisitos destes vistos. Uma permanência definitiva é, portanto, possível.

O cônjuge e filhos do candidato tem direito a obter vistos também?

Sim. Cônjuge e filhos menores de 21 anos se qualificam para vistos derivativos baseados na qualificação do candidato principal. Não é necessário que eles tenham a mesma nacionalidade do candidato principal. 

Devido a  mudanças recentes na legislação, cônjuges dependentes também são autorizados a trabalhar nos Estados Unidos.

Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Canadá, China, Colômbia, Costa Rica, Estônia, Etiópia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Honduras, Iran, Irlanda, Itália, Jamaica, Japão, Coréia, Libéria, Latvia, Luxemburgo, Macedônia, México, Holanda, Noruega, Holman, Paquistão, Paraguai, Filipinas, Eslovênia, Espanha, Sri Lanka, Suriname, Suíça, Suécia, Tailândia, Tungo, Turquia, Reino Unido, Iugoslávia.

Países que se qualificam somente para vistos E-1
Bolívia, Brunei, Holanda, Grécia, Israel,

Países que se qualificam somente para vistos E-2
Albânia, Armênia, Bangladesh, Bulgária, Cameron, República Democrática do Congo, República do Congo, República Checa, Equador, Egito, Granada, Kazaquistão, Kyrgyz Stan, Moldova, Mongólia, Marrocos, Panamá, Polônia, Romênia, Senegal, República Eslováquia, Trinidad & Tobago, Tunísia, Ucrânia.

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