O escritório de Advocacia Capp
e
Associates possui uma vasta experiência
na obtenção de vistos para
trabalhadores.
 |
Capp
e Associates atendem clientes no Brasil o nos Estados Unidos de seus escritórios
em RP,São Paulo/Brasil e na California EUA :
No Brasil ligue
para: (16) 3911-2988 (RP,São Paulo);
Nos E.U.A. ligue
para: (888) 558-6275, (760) 231-9851
PARA
UMA CONSULTA INICIAL GRÁTIS
email:
info@lexeua.com
|
VISTOS PARA FORMANDOS E ESTAGIÁRIOS
– Visas J-1
Em geral aqueles que desejam vir para os Estados Unidos para realizarem
um programa de formação ou de estágio disponibilizam-se à
categoria de visa J-1.
Existem duas categorias principais, a de Formando e a de Estagiário.
A categoria de visa J-1 é uma excelente opção para todos os que
desejam vir para os Estados Unidos para seguirem um plano
estruturado de formação, e que desejam se beneficiar de uma
formação ou estágio nos vários aspectos dos negócios nos
Estados Unidos, tais como administração de negócios, vendas e
marketing.
A categoria J-1 também é usada pelos estudantes estrangeiros em cursos
de trabalho de Verão, “au pairs”, e alguns professores de
escolas secundárias e pesquisadores especializados. As esposas
e filhos dependentes recebem Vistos de dependentes, J-2.
FAQ
1.Quais são
os requisitos de elegibilidade J-1 para os Formandos?
2.
O que implica um plano de formação J-1?
3.
Qual é o período de Duração Máxima de Estadia Autorizada
para Formandos?
4.
Quais são os requisitos de elegibilidade para os Estagiários?
5.
O que implica um plano para Estagiários?
6.
Qual é o período de Duração Máxima de Estadia Autorizada
para Estagiários?
7.
O que é a “Regra dos Dois Anos”, é possível uma renúncia?
Critérios
de Elegibilidade para Formandos J-1
Segundo as novas regras J-1, para a qualificação para admissão como
formando, o nativo estrangeiro deverá possuir ou 1) um grau
acadêmico ou certificado profissional de uma instituição acadêmica
pós-secundária no exterior dos Estados Unidos e pelo menos um
ano de experiência de trabalho relacionado com o seu campo
ocupacional; 2) cinco anos de experiência laboral fora dos
Estados Unidos no seu campo ocupacional.
O formando deve demonstrar fluência suficiente na Língua Inglesa para
trabalhar no meio ambiente. Tal fluência pode ser estabelecida
por meio de um teste de Inglês reconhecido, documentação
assinada de uma instituição acadêmica ou Escola de Língua
Inglesa, ou através de entrevista documentada conduzida por
programas apoiados ou uma terceira parte, uma pessoa, por meio
de vídeo-conferência ou câmara web.
O
que implica um Plano de Colocação de Formandos/Estagiários
(“T/IPP”)
Todos os futuros planos de formação tanto para os formandos como para
os estagiários têm de apresentar metas específicas e
objetivos em relação programa de formação e estágio;
detalhe os conhecimentos e as capacidades ou técnicas a serem
imputadas ao formando ou estagiário; e descreva os métodos de
avaliação do rendimento e o controle para cada fase ou módulo.
Para os formandos, o plano também tem de descrever a
metodologia da formação e fornecer uma cronologia ou resumo.
Duração
Máxima da Estadia Autorizada para Formandos
Os programas para formandos J-1 têm uma duração máxima de 18 meses.
Porém, os programas de formação no campo da agricultura e na
categoria ocupacional de “Hospitalidade e Turismo”serão
limitados a 12 meses a não ser que a formação se destine à
gestão nas áreas e nesse caso o programa pode durar 18 meses.
Os formandos podem voltar aos Estados Unidos para outro período de
formação de 18 meses se ele/ela estiverem ausentes dos Estados
Unidos pelo menos dois anos após terem completado o programa de
formação inicial,
Requisitos
de Elegibilidade para Estagiários J-1
Os nativos estrangeiros podem em geral qualificar-se como estagiários
se:1) estiverem atualmente inscritos ou a seguir estudos para um
grau ou certificado fornecido por uma instituição académica pós-secundaria
ou 2) graduados por uma instituição por não mais de 12 meses
antes da dará de inicio do programa de intercâmbio de
visitantes para participar num programa de estágio.
O estagiário também tem de demonstrar fluência suficiente na língua
Inglesa em função do meio ambiente do programa. Os métodos de
aceitabilidade da confirmação da fluência são os mesmos para
os formandos como acima indicado.
Plano
de Colocação de Formandos/Estagiários (“T/PP”): Tal
como descrito, o plano de formação para os estagiários tem de
especificar as metas e objetivos para o programa de formação e
estágio; detalhe os conhecimentos, capacidades ou técnicas a
serem imputadas ao formando ou estagiário, descreva os métodos
de avaliação de rendimento e controle para cada uma fase ou módulo.
Para um estagiário, uma descrição das tarefas especificas e
atividades dos estagiário, o papel do estagiário na organização,
e o(s) departamento(s) em que o estagiário vai trabalhar terão
de ser apresentados.
Duração
Máxima da Estadia
para Estagiários J-1:
Os estagiários J-1 podem permanecer nos Estados Unidos num programa
destinado a estágio por um máximo de 12 meses. Os estagiários
podem participar em programas adicionais de estágio enquanto
mantiverem seu status de estudante ou iniciarem um novo programa
de estágio dentro do prazo de 12 meses da graduação.
Os participantes que tiverem completado o seu programa de estágio podem
participar num programa de formação após um período de dois
anos de residência no exterior dos Estados Unidos no seguimento
de seu programa de estágio.
O
que é a “Regra dos Dois Anos”; é possível uma renúncia?
Determinadas classes do “Intercâmbio de Visitantes” J-1, exigem que
o indivíduo estrangeiro volte para o seu país de origem ou país
da ultima residência permanente, por um período de dois (2)
anos após terem completado o seu status J-1. O indivíduo
estrangeiro terá que passar um período de dois anos no país
onde reside no momento em que ele/ela pode receber o visa J-1.
Tais classes incluem:
·
Indivíduos
que tiverem recebido o status J-1 através de programas
financiados tanto na totalidade como parcialmente pelo governo
dos Estados Unidos ou indivíduos do país de origem;
·
Indivíduos
cujo país de origem possui um fornecimento baixo de pessoas com
os conjuntos de capacidades desse individuo; e
·
Indivíduos
que recebam uma formação médica nos Estados Unidos como
estagiários e residentes.
Até que o requisito de residência de dois anos no estrangeiro tenha
sido completado o indivíduo estrangeiro não estará elegível
para o status H ou L e não pode ajustar-se no status de
residente permanente.
Dependendo do campo no qual se baseia esta regar dos 2 anos, pode ser
possível obter uma renúncia. Normalmente, se a regra dos dois
anos está baseada sob fundamentação a partir do governo
estrangeiro ou o fato de que detentor do J-1 se encontrar numa
“lista de Capacidades” então é muitas vezes possível
obter o que se conhece como a renúncia de “ não objeção”.
Se o requerente foi financiado pelo governo dos Estados Unidos
ou uma organização internacional tal como “Fullbright” então
a obtenção da renúncia será extremamente difícil.
Adicionalmente em todas as circunstâncias um requerente pode requerer
uma renúncia por dificuldades para a regra dos 2 anos.
PARA
UMA CONSULTA INICIAL GRÁTIS LIGUE:
No Brasil ligue
para: (16) 3911-2988 (São Paulo);
Nos E.U.A. ligue
para: (888) 558-6275, (760) 231-9851
email:
info@lexeua.com
Capp
& Associates oferece representação em todo o mundo e por
todo o sul da Califórnia e nos Condados de Orange, San Diego,
Los Angeles, San Bernardino e Riverside. O Sr. Capp orgulha-se
de representar seus clientes de modo enérgico e a um preço
razoável. O Sr. Capp analisará seu caso por completo buscando
atingir de um modo eficaz e econômico seus objetivos.
|